RECEITA TRIBUTÁRIA
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 114, de 11.11.2010
(DOE de 12.11.2010)
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Dispõe sobre o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária para 2010.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, à vista do disposto no artigo 20 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP nº 01, de 17 de novembro de 2008, faz saber:
Art. 1º - Para o exercício de 2010, considerando o comportamento sazonal da receita tributária nos exercícios de 2007, 2008 e 2009, o desdobramento da meta das parcelas da receita tributária a que se refere o art. 2º da Resolução Conjunta CC/ SEP/SGP nº 01, de 2008, corresponde a:
Trimestre |
ICMS |
IPVA |
ITCMD |
Taxas |
Parcelamentos |
1º |
23,95% |
69,72% |
19,15% |
23,18% |
30,28% |
2º |
48,24% |
80,57% |
41,02% |
47,91% |
56,45% |
3º |
73,53% |
90,85% |
66,84% |
75,83% |
74,36% |
4º |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
100,00% |
00,00% |
§ 1º - Para fins do desdobramento trimestral do valor do esforço fiscal, a ser calculado nos termos do Capítulo III da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008, utilizar-se-á a média ponderada pela participação de cada parcela no total da receita tributária da distribuição trimestral de cada parcela da receita tributária.
§ 2º - As metas trimestrais a que se refere esta resolução poderão ser revisadas a qualquer momento, na conformidade do disposto no art. 18 da Resolução Conjunta CC/SEP/SGP-1, de 17-11-2008.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução SF-80, de 17-08-2010.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2010.