ICMS
ARRECADAÇÃO - EXERCÍCIO 2011

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 111, de 08.11.2010
(DOE de 09.11.2010)

Divulga os índices percentuais de participação dos municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS, para aplicação no exercício de 2011.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.1990, e considerando os relatórios apresentados pela Coordenadoria da Administração Tributária, resolve:

Art. 1º - Ficam aprovados os índices percentuais constantes da relação anexa, apurados nos termos da Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, e da Lei nº 3.201, de 23.12.1981, na redação dada pela Lei nº 8.510, de 29.12.1993, para repasse no exercício de 2011 das parcelas do ICMS pertencentes aos municípios paulistas.

Art. 2º - Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados aos municípios por intermédio do Banco do Brasil S. A., conforme prescreve a Lei Complementar Federal nº 63, de 11.01.90, com base nos índices ora divulgados.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.