ICMS
PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 105, de 25.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Altera a Resolução SF nº 31/08, de 30.06.2008, que aprova a relação de produtos da indústria de processamento eletrônico de dados de que trata o inciso V do artigo 54 do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Resolução nº 76/08, de 10 de dezembro de 2008, da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e o inciso V do artigo 54 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os itens adiante indicados do Anexo Único da Resolução SF nº 31/08, de 30 de junho de 2008:
“
Item |
Discriminação |
NCM |
15 |
Outras impressoras, alimentadas por folhas, com velocidade de impressão, medida no formato A4 (210 mm x 297 mm), inferior ou igual a 45 páginas por minuto (PPM) |
8443.32.3 |
16 |
Outras impressoras alimentadas por folhas |
8443.32.4 |
43 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cabeça de impressão incorporada |
8443.99.11 |
46 |
Cabeças de impressão |
8443.99.12 |
48 |
Cartuchos de tinta |
8443.99.23 |
49 |
Exclusivamente: -tambor de Impressão para Impressora de Linha -armadura para Cabeçote de Impressão -cintas de caracteres |
8443.99.19 |
54 |
Exclusivamente: -circuito eletrônico padrão para controle de intertravamento de processo, microprocessado, programável remotamente; -circuito eletrônico padrão para controle de "single-loop", microprocessado, programável e parametrizável remotamente; -placa gráfica para monitor de alta resolução; -placa de Circuito Impresso montadas com componentes elétricos e/ou eletrônicos; -módulo de memória "SIMM" ou "DIMM" montado em placa de circuito impresso. |
8473.30.4 |
146 |
Partes e acessórios para regulação e controle dos itens 9032.8, 8537.10.20 e 8537.10.90 |
9032.8 |
“ (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados os itens adiante indicados ao Anexo Único da Resolução SF nº 31/08, de 30 de junho de 2008, com a seguinte redação:
Item |
Discriminação |
NCM |
147 |
Exclusivamente: -gabinete para impressora -tracionador de papel |
8443.99.29 |
148 |
Mecanismos de impressão, mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.31 |
149 |
Outros mecanismos de impressão, suas partes e acessórios |
8443.99.50 |
150 |
Cartuchos de revelador ou de produtos para viragem ("toners"), mesmo sem cilindro fotossensível incorporado |
8443.99.33 |
151 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8443.99.60 |
“ (NR).
Art. 3º - Ficam revogados os itens 44, 45, 47 e 74 do Anexo único da Resolução SF nº 31/08, de 30 de junho de 2008.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.