ICMS
CÁLCULO DO CRÉDITO - ALTERAÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 103, de 25.10.2010
(DOE de 26.10.2010)
Altera a Resolução SF nº 56/09, de 31.08.2009, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e o disposto nos artigos 2º ao 5º do Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica acrescentado o artigo 9º-A à Resolução SF nº 56/09, de 31 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 9º-A - Na hipótese de o consumidor ser entidade de direito privado sem fins lucrativos, o crédito somente será concedido se a referida entidade estiver cadastrada na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social ou na Secretaria Estadual da Saúde, conforme previsto na Resolução Conjunta SF/SEADS nº 1/09, de 5 de maio de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SS nº 1/10, de 23 de julho de 2010.” (NR).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.