ICMS
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA - ALTERAÇÕES

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 102, de 25.10.2010
(DOE de 26.10.2010)

Altera a Resolução SF nº 14/08, de 31.03.2008, que estabelece os procedimentos necessários à utilização dos créditos concedidos no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 4º da Resolução SF nº 14/08, de 31 de março de 2008, com a redação que se segue, passando o atual parágrafo único a denominar-se § 1º:

“§ 2º - Tratando-se de consumidor pessoa jurídica, a utilização dos créditos dar-se-á exclusivamente na forma prevista no inciso I.” (NR).

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda