TAXA DE JUROS DE MORA
DISPOSIÇÕES
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 02, de 07.01.2010
(DOE de 08.01.2010)
Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º - A taxa de juros de mora prevista no art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (dez décimos por cento) ao dia.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.