LIVRO CONTÁBIL
SPED CONTÁBIL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA JUCESP Nº 19, de 19.05.2010
(DOE de 21.05.2010)

Dispõe sobre procedimentos para solicitação de colocação em exigência, pela Junta Comercial, de livro contábil, enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil.

O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem e nos termos dos dispostos no artigo 7º, incisos VI, XII, XXV, do Decreto 51.072, de 11 de dezembro de 1968 e no artigo 25, incisos V, X, XVII, XXIII, do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício Circular nº 118/2008/SCS/DNRC/GAB de 07 de julho de 2009 que, para não trazer prejuízo às empresas, recomenda às Juntas Comerciais, mediante requerimento, a colocação de livro contábil digital em exigência, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O pedido de colocação em exigência de livros contábeis digitais enviados pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, para autenticação pela JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo deverá ser feito através de e-mail, exclusivamente, para o endereço eletrônico: exigencialivros@fazenda.sp.gov.br, com assinatura da certificação digital emitida pela hierarquia da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil - ICP Brasil.

Parágrafo único - Para assinar o e-mail com certificação digital, o emitente, deverá ser um dos signatários que assinaram o requerimento de autenticação do referido livro, ou pelo contabilista que assinou a escrituração contábil digital.

Art. 2º - no campo “ASSUNTO”, do e-mail a que se refere o artigo anterior, deverá ser colocado a expressão: “PEDIDO DE EXIGÊNCIA DOS LIVROS DIGITAIS”. No corpo do e-mail, deverá constar: a Denominação Social da Empresa, NIRE, nº do protocolo de entrega do arquivo enviado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - Sped Contábil, identificação do livro, seu número seqüencial, período a que se refere à escrituração e os motivos para tal solicitação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.