ICMS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 95, de 22.06.2010
(DOE de 23.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 78/2010, de 02.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 59 do Anexo Único da Portaria CAT nº 78/2010, de 2 de junho de 2010:

59

Material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção, exceto treliças de aço

7308.40.00, 7308.90

39

“ (NR).

Art. 2º
- Fica acrescentado o item 59.1 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 78/2010, de 2 de junho de 2010, com a seguinte redação:

59.1

Treliças de aço

7308.40.00

35

“ (NR).

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.