ICMS
PRODUTOS DE LIMPEZA - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 94, de 22.06.2010
(DOE de 23.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 79/2010, de 07.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de limpeza, a que se refere o artigo 313-L do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-K e 313-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 1 do Anexo Único da Portaria CAT nº 79/2010, de 07 de junho de 2010:

 

1

água sanitária, branqueador ou alvejante

2828.90.11,2828.90.19,3206. 41.00,3808.94.19

70

“ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.