ICMS
ECF - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 93, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 55/98, de 14.07.1998, que dispõe sobre o uso, credenciamento e demais procedimentos relativos a equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, máquina registradora e terminal ponto de venda - PDV.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 26 e 251 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 55/98, de 14.07.1998:

I - o parágrafo único do artigo 37-B:

“Parágrafo único - Na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar equipamento ECF estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para ‘download’ no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR);

II - o § 2º do artigo 48:

“§ 2º - Na hipótese de o interessado no credenciamento para fabricar lacres estar estabelecido em outra Unidade da Federação, a solicitação deverá ser feita por meio do PGD - Programa Gerador de Documentos, disponível para ‘download’ no site da Receita Federal, conforme o disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/98, de 23.12.1998, utilizando-se o evento 606 - Inscrição no Estado para Estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21.06.2010.