ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 88, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)
Altera a Portaria CAT nº 44/08, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.906, de 10.06.2010, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/08, de 28.03.2008:
“Anexo II
Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”
CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA |
TIPO DA MERCADORIA |
DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE |
504 |
multiplexadores e concentradores, 8517.62.1 |
30-06-2010 |
505 |
centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22 |
30-06-2010 |
506 |
outros aparelhos para comutação, 8517.62.39 |
30-06-2010 |
507 |
roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4 |
30-06-2010 |
508 |
aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, 8517.62.62 |
30-06-2010 |
509 |
aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9 |
30-06-2010 |
510 |
antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21 |
30-06-2010 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.