ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 88, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 44/08, de 28.03.2008, que disciplina o cumprimento das obrigações principal e acessórias relativas às mercadorias existentes em estoque no dia imediatamente anterior ao do início da vigência do regime de retenção antecipada por substituição tributária.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Decreto nº 55.906, de 10.06.2010, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam acrescentados os códigos 504 a 510 à tabela do Anexo II da Portaria CAT nº 44/08, de 28.03.2008:

“Anexo II
Tabela para Preenchimento do Campo “Código do Tipo da Mercadoria”

CÓDIGO DO TIPO DA MERCADORIA

TIPO DA MERCADORIA

DATA DO LEVANTAMENTO DO ESTOQUE

504

multiplexadores e concentradores, 8517.62.1

30-06-2010

505

centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais, 8517.62.22

30-06-2010

506

outros aparelhos para comutação, 8517.62.39

30-06-2010

507

roteadores digitais, em redes com ou sem fio, 8517.62.4

30-06-2010

508

aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular, 8517.62.62

30-06-2010

509

aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento, 8517.62.9

30-06-2010

510

antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas, 8517.70.21

30-06-2010

“ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.