ICMS
CONCESSÃO DE AVERBAÇÃO - REGIMES ESPECIAIS - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 87, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 43/07, de 26.04.2007, que dispõe sobre a concessão, averbação, alteração, revogação, cassação e extinção de Regimes Especiais previstos nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando a necessidade de aperfeiçoar a disciplina relativa aos Regimes Especiais, e com base nos artigos 479-A e 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 2º ao artigo 9º da Portaria CAT nº 43/2007, de 26.04.2007, passando o atual parágrafo único a ser designado § 1º, com a redação que se segue:

“§ 2º - Na hipótese de o interessado ter efetuado o pedido de prorrogação de Regime Especial, observando o disposto no § 1º deste artigo, e a autoridade competente não ter decidido a solicitação até o termo final de vigência do ato concessivo, a vigência do Regime Especial ficará automaticamente prorrogada até que sobrevenha a decisão do pedido de prorrogação pela autoridade competente.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos pedidos de prorrogação pendentes.