ICMS
CRÉDITO ACUMULADO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 86, de 21.06.2010
(DOE de 22.06.2010)
Altera a Portaria CAT nº 63/2010, de 31.05.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue, o artigo 8º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010:
“Artigo 8º a decisão sobre os pedidos realizados nos termos desta portaria cabe às autoridades nomeadas no artigo 43 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, vedada a autorização a título precário.” (NR).
Art. 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o § 4º ao artigo 5º da Portaria CAT nº 63, de 31.05.2010:
“§ 4º O regime especial concedido com base no § 2º do artigo 3º da Portaria CAT nº 53, de 12.08.1996, vigente até 31.03.2010, conforme estabelece o inciso II do artigo 57 da Portaria CAT nº 26, de 12.02.2010, produzirá efeitos para o crédito acumulado gerado no período de abril a dezembro de 2010, observados os termos desta portaria.” (NR).
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.