ICMS
BASE DE CÁLCULO - ELETRÔNICOS - ELETROELETRÔNICOS - ELETRODOMÉSTICOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 77, de 02.06.2010
(DOE de 05.06.2010)
Altera a Portaria CAT nº 178/2009, de 17.09.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.868, de 27 de maio de 2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009:
“Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 31 de dezembro de 2010.” (NR).
Art. 2º - Ficam acrescentados os itens 59 a 65 ao Anexo Único da Portaria CAT nº 178/2009, de 17 de setembro de 2009, com a seguinte redação:
“
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59 |
Multiplexadores e concentradores |
8517.62.1 |
37 |
60 |
Centrais automáticas privadas, de capacidade inferior ou igual a 25 ramais |
8517.62.22 |
37 |
61 |
Outros aparelhos para comutação |
8517.62.39 |
37 |
62 |
Roteadores digitais, em redes com ou sem fio |
8517.62.4 |
37 |
63 |
Aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado ("trunking"), de tecnologia celular |
8517.62.62 |
37 |
64 |
Outros aparelhos de recepção, conversão e transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento |
8517.62.9 |
37 |
65 |
Antenas próprias para telefones celulares portáteis, exceto as telescópicas |
8517.70.21 |
37 |
“ (NR).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.