ICMS
BASE DE CÁLCULO - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 70, de 01.06.2010
(DOE de 02.06.2010)
Altera a Portaria CAT-153/09, de 7-8-2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 7.3 ao Anexo Único da Portaria CAT-153/09, de 7 de agosto de 2009, com a seguinte redação:
"
7.3 |
Outros artefatos de uso doméstico de alumínio: panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras |
7615.19.00 |
58 |
" (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2010.