ICMS
MEDICAMENTOS - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 59, de 25.05.2010
(DOE de 26.05.2010)

Altera a Portaria CAT-141/08, de 6-11-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT-141/08, de 06 de novembro de 2008:

“Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 31 de dezembro de 2010, ficando revogada a Portaria CAT-20/08, de 6 de março de 2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.”

(NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.