FIPE
SUBSTIUTIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 56, de 19.05.2010
(DOE de 20.05.2010)
Altera a Portaria CAT nº 42/2010, de 30-3-2010, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 e 28-B da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF nº 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 7 do artigo 1º da Portaria CAT-42/2010, de 30 de março de 2010:
“
7. KIT e EMBALAGENS ESPECIAIS
DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO |
Heineken |
Baden Baden Tripel |
Skol Pilsen |
Petra Weiss/Aurum/Schwarzbier |
Crystal Premium |
Itaipava Premium |
Embalagem unitária de 660 ml |
79,73 |
|||||
Embalagem de alumínio de 330 ml |
8,54 |
|||||
Barril de cerveja de 5 litros |
54,96 |
39,90 |
45,90 |
45,90 |
45,90 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação