ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 50, de 23.04.2010
(DOE de 24.04.2010)

Altera o Anexo II da Portaria CAT nº 162/08, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEFnº 07/05, nos Protocolos ICMS nºs 42/09 e 76/10 e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item de CNAE 4646001 do Anexo II da Portaria CAT nº 162/08, de 29 de dezembro de 2008:

CNAE

DESCRIÇÃO CNAE

Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e

4646001

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

01/07/2010

“ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.