ICMS
NF-e - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 50, de 23.04.2010
(DOE de 24.04.2010)
Altera o Anexo II da Portaria CAT nº 162/08, de 29.12.2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEFnº 07/05, nos Protocolos ICMS nºs 42/09 e 76/10 e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item de CNAE 4646001 do Anexo II da Portaria CAT nº 162/08, de 29 de dezembro de 2008:
“
CNAE |
DESCRIÇÃO CNAE |
Data de início da obrigatoriedade de emissão da NF-e |
4646001 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
01/07/2010 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2010.