ICMS
PRODUTOS DE PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL - BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 41, de 25.03.2010
(DOE de 26.03.2010)
Altera a Portaria CAT nº 24/09, de 02.02.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 55.598, de 22 de março de 2010, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 39.1 do Anexo único da Portaria CAT nº 24/09, de 2 de fevereiro de 2009:
“
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39.1 |
Papel toalha de uso institucional do tipo comercializado em rolos acima de 100 metros e do tipo comercializado em folhas intercaladas |
4818.20.00 |
48,62 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 23 de março de 2010.