ICMS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 40, de 23.03.2010
(DOE de 24.03.2010)

Altera a Portaria CAT nº 141/08, de 6.11.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias especificadas, a que se refere o artigo 313-B do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT nº 141/08, de 6 de novembro de 2008:

“Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2010, ficando revogada a Portaria CAT nº 20/08, de 06.03.2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.