ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 39, de 22.03.2010
(DOE de 23.03.2010)

Altera a Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancários e a Portaria CAT nº 60, de 08.08.2002, que dispõe sobre a adoção do Sistema de Autenticação Digital nos recolhimentos de taxas, custas e contribuições estaduais pelas instituições bancárias.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Ficam acrescentados à Portaria CAT nº 27, de 16.03.1995, os seguintes dispositivos:

I - à Receita Multas da Tabela III - Outras Receitas, o seguinte código de receita e denominação:

“650-6 - por infração à legislação da Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos” (NR)

II - ao grupo “H” do Anexo XXI, o código de receita discriminado no inciso I.

Art. 2º - Fica acrescentado ao Anexo da Portaria CAT nº 60, de 8-8-2002, o código de receita referido no artigo 1º.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02 de agosto de 2010.