OPERADORES SETORIAIS
CADIN ESTADUAL - DISPOSIÇÕES

PORTARIA CAT Nº 38, de 17.03.2010
(DOE de 18.03.2010)

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Luís Tadeus Brum Bartolamei

37.900.338-7

815.438.167-20

I

Maria Teresa Campana Grando

9.101.662

985.262.868-20

II

Umbelina de Fátima P. dos Santos

7.659.840

016.311.638-50

II

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.