CADIN ESTADUAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA CAT Nº 37, de 17.03.2010
(DOE de 18.03.2010)
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - De conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Antonio Goulart de Oliveira |
11.709.407 |
923.660.318-15 |
II |
Eliana Aparecida Abrantkoski Hidalgo |
11.965.253 |
023.664.488-21 |
II |
Elza da Silva Pinto Modesto |
11.403.495-3 |
039.255.888-03 |
II |
Hiroko Nishisaka |
6.106.205 |
958.528.168-68 |
II |
Roseli Bezerra de Araújo |
11.709.076 |
004.650.348-02 |
II |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.