ICMS
TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO - DISPOSIÇÕES GERAIS

PORTARIA CAT Nº 33, de 15.03.2010
(DOE de 16.03.2010)

Prorroga os efeitos da Portaria CAT nº 112, de 01.09.2008 que autorizou a Cooperativa Central de Laticínios do Estado de São Paulo a transferir crédito de ICMS nos termos do Protocolo ICM nº 12/84.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no Protocolo ICM nº 12/84 celebrado com o Estado de Minas Gerais e tendo em vista do que consta no Processo SF-51089-728/2004, resolve prorrogar os efeitos da Portaria CAT nº 112, de 01.09.2008, por mais um ano, ficando mantidos os demais termos nela enunciados.

Art. 1º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.