ICMS
BEBIDAS - INSUMOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 30, de 12.02.2010
(DOE de 13.02.2010)
Altera a Portaria CAT nº 10/2007, de 12.02.2007, que concede regime especial às saídas de bebidas destinadas a insumos de outras bebidas, e dá outras providências.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 489 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Fica revogado o item 1 do parágrafo único do artigo 1º da Portaria CAT nº 10/2007, de 12 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Relativamente ao diferimento do lançamento do imposto incidente nas sucessivas saídas de cana-de-açúcar em caule de produção paulista, deverá ser observado o disposto no artigo 345, inciso II, e §§ 1º a 3º, do Regulamento do ICMS.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto o artigo 1º, que produz efeitos a partir de 1º de março de 2010.