ICMS
BASE DE CÁLCULO - BRINQUEDOS - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 267, de 18.12.2009
(DOE de 19.12.2009)

Altera a Portaria CAT nº 240/09, de 25.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 240/09, de 25 de novembro de 2009:

“ANEXO ÚNICO

Item

Descrição das mercadorias

NBM/SH

IVA-ST (%)

1

Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo.

9503.00

57

“ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.