ICMS
BASE DE CÁLCULO - BRINQUEDOS - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 267, de 18.12.2009
(DOE de 19.12.2009)
Altera a Portaria CAT nº 240/09, de 25.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de brinquedos, a que se refere o artigo 313-Z10 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z9 e 313-Z10 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 240/09, de 25 de novembro de 2009:
“ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST (%) |
1 |
Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas, carrinhos para bonecos, bonecos, outros brinquedos, modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados, e quebracabeças ("puzzles") de qualquer tipo. |
9503.00 |
57 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.