ICMS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 265, de 18.12.2009
(DOE de 19.12.2009)
Altera a Portaria CAT nº 153/09, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313-Z16 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o Anexo Único da Portaria CAT nº 153/09, de 7 de agosto de 2009:
“ANEXO ÚNICO
Item |
Descrição das mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST (%) |
1 |
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
3924.10.00 |
38 |
2 |
Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
4419.00.00 |
63 |
3 |
Filtros descartáveis para coar café ou chá |
4823.20.9 |
63 |
4 |
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão |
4823.6 |
63 |
5 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana e de cerâmica |
6911.10 e 6912.00.00 |
50 |
5.1 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Estojos |
6911.10.10 |
48 |
5.2 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, de louça, inclusive os descartáveis - Avulsos |
6911.10.90 |
50 |
5.3 |
Velas para filtros |
6912.00.00 |
103 |
6 |
Objetos de vidro para serviço de mesa ou de cozinha |
7013 |
54 |
6.1 |
Outros copos exceto de vitrocerâmica - outros copos |
7013.37.00 |
55 |
6.2 |
Objetos para serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica - outros - pratos |
7013.42.90 |
53 |
7 |
Art.s para serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro, aço, cobre e alumínio |
7323.9, 7418.19.00 e 7615.19.00 |
64 |
7.1 |
Artefatos de uso doméstico, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço; palha de ferro ou aço; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de aço inoxidável |
7323.93.00 |
70 |
7.2 |
Outros artefatos de uso doméstico, de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio |
7615.19.00 |
58 |
8 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, de uso doméstico |
8211 |
73 |
8.1 |
Facas de mesa de lâmina fixa |
8211.91.00 |
71 |
8.2 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas, para cozinha ou açougue |
8211.92.10 |
74 |
9 |
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes |
8215 |
69 |
10 |
Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro) |
9617.00 |
70 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.