ICMS
BASE DE CÁLCULO - PRODUTOS DA INDÚSTRIA - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 259, de 11.12.2009
(DOE de 15.12.2009)
Altera a Portaria CAT nº 239/09, de 25.11.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3.9 do Anexo único da Portaria CAT nº 239/09, de 25 de novembro de 2009:
“3.9 |
requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg |
04.04, |
33,19” (NR). |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.