ICMS
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 181, de 30.11.2010
(DOE de 01.12.2010)

Altera a Portaria CAT-81/2010, de 09.06.2010, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado o item 29.1 ao Anexo Único da Portaria CAT-81/2010, de 9 de junho de 2010, com a seguinte redação:

"

29.1

Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais

3307.90.00

51

" (NR).

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.