ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - SIMPLES NACIONAL

PORTARIA CAT Nº 172, de 25.10.2010
(DOE de 27.10.2010)

Prorroga o prazo de apresentação da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, instituída pela Portaria CAT- 155/10, de 24-09-2010.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista que um elevado número de contribuintes está encontrando dificuldades para preencher e transmitir a declaração instituída pela Portaria CAT-155/10, de 24-9-2010, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - O prazo para entrega da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota-STDA, referente ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2009, fica prorrogado de 31 de outubro para o dia 15 de dezembro de 2010.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação