CADIN ESTADUAL
DISPOSIÇÕES

PORTARIA CAT Nº 16, de 10.02.2010
(DOE de 11.02.2010)

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome

RG

CPF

Nível

Ademarcia Rejane Felipe Andreghetto

12.909.381-6

015.260.338-79

II

Ehderzy dos Santos Alves

26.769.021-6

334.117.351-04

II

Roselene Florentino da Mota Abiuzzi

14.143.308-5

032.546.958-01

II

Silvana Teixeira Grillo Akamine

12.632.179-6

076.829.858-01

II

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.