CADIN ESTADUAL
DISPOSIÇÕES
PORTARIA CAT Nº 16, de 10.02.2010
(DOE de 11.02.2010)
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e considerando o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008, ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Ademarcia Rejane Felipe Andreghetto |
12.909.381-6 |
015.260.338-79 |
II |
Ehderzy dos Santos Alves |
26.769.021-6 |
334.117.351-04 |
II |
Roselene Florentino da Mota Abiuzzi |
14.143.308-5 |
032.546.958-01 |
II |
Silvana Teixeira Grillo Akamine |
12.632.179-6 |
076.829.858-01 |
II |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.