6. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

Fors (30)

Ice Cola (31)

Jaboti (32)

Saboraki (33)

São Carlos (34)

São José (35)

Vieira Rossi (36)

6.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,79

de 261 a 599 ml

0,91

0,79

de 600 a 999 ml

1,06

1,11

0,92

1,18

igual ou acima de 1000 ml

6.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

6.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

de 1601 a 2100 ml

6.4 EMBALAGEM PET

até 260 ml

1,03

1,01

0,85

0,95

de 261 ml a 400 ml

1,05

1,03

1,08

de 401 ml a 660 ml

1,55

1,35

1,05

1,25

de 661 ml a 1200 ml

1,28

1,22

de 1201 ml a 1750 ml

1,63

de 1751 ml a 2499 ml

2,09

2,51

2,01

1,96

2,08

2,02

2,20

de 2500 ml a 2749 ml

igual ou acima de 2750 ml

6.5 LATA

até 360 ml

1,09

1,28

7. MARCAS DE OUTROS FABRICANTES (CONTINUAÇÃO)

DESCRIÇÃO/TIPO DE PRODUTO

15 (37)

Conquista (38)

Vecentex (39)

Paulistinha (40)

Estrela (41)

Cintra (42)

Outras (43)

7.1 GARRAFA DE VIDRO COMUM

até 260 ml

0,72

0,73

0,73

de 261 a 599 ml

0,86

de 600 a 999 ml

0,94

0,97

1,04

0,98

0,97

1,09

1,09

igual ou acima de

1000 ml

7.2 VIDRO DESCARTÁVEL

até 360 ml

7.3 PLÁSTICO RETORNÁVEL

de 1301 a 1600 ml

de 1601 a 2100 ml

7.4

EMBALAGEM PET

até 260 ml

0,80

0,81

0,83

0,77

0,77

0,76

0,76

de 261 ml a 400 ml

0,95

0,80

0,80

de 401 ml a 660 ml

1,35

1,26

1,21

1,27

1,26

1,35

1,35

de 661 ml a 1200 ml

1,57

1,71

1,89

1,89

de 1201 ml a

1,98

1,98

1750 ml

de 1751 ml a

1,99

2,07

2,06

2,06

2,03

1,68

1,68

2499 ml

de 2500 ml a

2749 ml

igual ou acima de

2,40

2,40

2,28

2,28

2750 ml

7.5 LATA

até 360 ml

1,12

1,12

de 361 a 660 ml

1,27

1,27

Notas:

(1) Refrigerantes da marca Fanta ou Sprite, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(2) Refrigerantes da marca Kuat, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(3) Refrigerantes da marca Coca-Cola light e Lemon, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(4) Refrigerantes da marca Simba e Taí, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(5) Refrigerantes da marca Schweppes, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(6) Refrigerantes da marca Aquarius Fresh, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(7) Refrigerantes da marca Matte Leão, gaseificado, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

(8) Marcas e embalagens de refrigerante do fabricante Coca-Cola para as quais não foram captados preços deverão utilizar o preço do produto Coca-Cola.

(9) Refrigerantes da marca Guaraná Antarctica, Açaí e Guaraná Antárctica Ice, de todos os sabores, inclusive light, zero ou diet.

2 - na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerantes classificados nas tabelas deste artigo como "Outras Marcas",
com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço sugerido;

3 - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas deste artigo;

4 - a partir de 1º de janeiro de 2011, exceto se nova Portaria divulgar novos valores, segundo nova pesquisa de preço atualizada.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2010, ficando, a partir de então, revogada a Portaria CAT-102/10, de 28 de junho de 2010.