ICMS
CANCELAMENTO - NOTA FISCAL

PORTARIA CAT Nº 15, de 10.02.2010
(DOE de 11.02.2010)

Altera a Portaria CAT nº 94/2007, de 28.09.2007, que disciplina a emissão e o cancelamento de Nota Fiscal de Venda a Consumidor On-line (NFVC On-line) e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 132-A, II, e 212-O, §§ 2º e 4º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o inciso I do “caput” do artigo 4º da Portaria CAT nº 94/2007, de 28 de setembro de 2007:

“I - selecionar a opção “Imprimir demonstrativo” para efetuar o “download” do arquivo digital do demonstrativo da NFVC On-line emitida, em formato “PDF”, que poderá ser impresso em papel de tamanho A4 (210 x 297 mm), sendo permitida a utilização de folhas soltas, formulário contínuo, bobinas, bem como de papel pré-impresso; “ (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.