ICMS
BASE DE CÁLCULO - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 157, de 28.09.2010
(DOE de 29.09.2010)
Altera a Portaria CAT-78/2010, de 02.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
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3 |
Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do artigo 312 do RICMS |
3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 37 |
" (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.