ICMS
COMÉRCIO ELETRÔNICO - DISPOSIÇÕES

PORTARIA CAT Nº 156, de 24.09.2010
(DOE de 25.09.2010)

Disciplina o cumprimento de obrigações acessórias pelos prestadores de serviços de intermediação comercial em ambiente virtual e pelos prestadores de serviços relacionados ao comércio eletrônico.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, considerando o disposto nos incisos XIV e XV do artigo 11 e incisos XIII e XIV do artigo 494 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Para fins de apresentação de informações referentes às operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, bem como de verificação da situação cadastral perante a Secretaria da Fazenda, deverão obedecer o disposto nesta Portaria:

I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;

II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento.

Art. 2º - As pessoas referidas no artigo 1º deverão apresentar à Secretaria da Fazenda informações referentes às operações ou às prestações promovidas pelos seus clientes, por seu intermédio ou mediante utilização de seus serviços.

Art. 3º - A apresentação das informações de que trata o artigo 2º deverá ser efetuada por meio de arquivo digital com as operações e prestações
promovidas pela mesma pessoa que no trimestre ultrapasse, cumulativamente, os totais de:

I - R$ 60.000,00 em valores;

II - 9 (nove) em unidades de mercadorias.

§ 1º O arquivo digital deverá ser:

1 - elaborado conforme o leiaute constante no Anexo;

2 - validado e transmitido à Secretaria da Fazenda, mediante a utilização de certificado digital e do aplicativo "Transmissão Eletrônica de Documentos -
TED", disponível no endereço eletrônico http: //www.fazenda.sp.gov.br.

§ 2º - Na hipótese de a transmissão do arquivo digital ser efetuada com sucesso, será gerado protocolo de recebimento com código "hash".

§ 3º - Os trimestres iniciar-se-ão em 1º de janeiro, 1º de abril, 1º de julho e 1º de outubro de cada ano.

§ 4º - A transmissão deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao do término do respectivo trimestre, devendo a transmissão dos 4 arquivos
relativos aos trimestres de 2010 ocorrer até o dia 20.01.2011.

§ 5º - Os dados cadastrais de todas as partes envolvidas nas operações relativas à circulação de mercadorias ou às prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação deverão ser conservados pelo prazo de 5 anos.

Art. 4º - Na hipótese de procedimento fiscal, a Secretaria da Fazenda poderá, mediante notificação escrita, solicitar outras informações às pessoas referidas no artigo 1º.

Art. 5º - Prestada a informação na forma prevista nos artigos 2º a 4º, as pessoas referidas no artigo 1º deixam de ser solidariamente responsáveis pelas operações realizadas por seu intermédio ou mediante a utilização de seus serviços, conforme previsto nos incisos XIV e XV do artigo 11 do Regulamento do ICMS.

Art. 6º - As pessoas referidas no artigo 1º deverão verificar a situação cadastral dos estabelecimentos de seus clientes que sejam pessoas jurídicas e com quem tenham contratado após o início de vigência desta Portaria.

Parágrafo único. A verificação cadastral poderá ser realizada por meio do "Sistema WebService de Auxílio para Verificação Cadastral - Webcad", no
endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, disponibilizado pela Secretaria da Fazenda mediante o uso de certificado digital.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
Leiaute do arquivo trimestral das operações de comércio eletrônico

Bloco 0

Abertura e identificação do prestador

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

0

Registro 0000: abertura de arquivo digital e identificação do prestador

0000

0

S

1

0

Registro 0001: abertura do Bloco 0

0001

1

S

1

0

Registro 0010: dados cadastrais de clientes

0010

2

S

Vários

0

Registro 0990: encerramento do Bloco 0

0990

1

S

1

Bloco 5

Contém os registros com as informações solicitadas ao prestador.

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5001: abertura do Bloco 5

5001

1

S

1

Registros 5020 a 5070: detalhamento dos serviços contratados pelos clientes

5020 a 5070

2

S

Vários

Registro 5990: encerramento do Bloco 5

5990

1

S

1

Registro Tipo 5010

Intencionalmente omitido

Registro Tipo 5020

Identificação dos serviços contratados (em função da Tabela 1)

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5020: abertura dos registros referentes a serviços contratados

5020

2

S

Vários

Registro Tipo 5030

Registro de operações com intermediação comercial

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5030

5030

2

N

Vários

Registro Tipo 5040

Registro de operações com hospedagem de sites e bancos de dados

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5040

5040

2

N

Vários

Registro Tipo 5050

Registro de operações com utilização de "gateway" de pagamentos

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5050

5050

2

N

Vários

Registro Tipo 5060

Registro de operações com utilização de serviços de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais - loja pronta

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5060

5060

2

N

Vários

Registro Tipo 5070

Registro de operações com utilização de intermediadores financeiros

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5070

5070

2

N

Vários

Registro Tipo 5990

Registro de fechamento do Bloco 5

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

Registro 5990

5990

1

S

1

Bloco 9

Fechamento

Bloco

Descrição

Registro

Nível

Obrigatoriedade

Ocorrência

9

Registro 9001: abertura do Bloco 9

9001

1

S

1

9

Registro 9900: registros do arquivo

9900

2

S

1

9

Registro 9990: encerramento do Bloco 9

9990

1

S

1

9

Registro 9999: encerramento do arquivo

9999

0

S

1

Registros

Bloco 0

Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação do prestador informante

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "0000"

C

004

-

S

02

ECOMM

Texto fixo contendo "ECOMM"

C

005

-

S

03

COD_VER

Código da versão do leiaute - esta versão: 1.0

N

003

-

S

04

PERÍODO

Período das informações contidas no arquivo (ttaaaa - trimestre, na forma 1T, 2T, etc., ano na forma aaaa. Por exemplo, o 2º Trimestre de 2010 ficaria na forma "2T2010")

C

006

-

S

05

NOME

Nome empresarial do prestador informante

C

-

-

S

06

CNPJ

Inscrição no CNPJ do prestador informante

N

14

-

S

07

IE

Inscrição estadual do prestador informante

N

-

-

N

08

COD_ MUN

Código do município do prestador informante, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www.ibge.gov.br)

S

09

ENDER

Endereço do prestador informante

C

-

-

S

10

CEP

CEP do prestador informante

N

8

-

S

11

CONTATO

Nome de funcionário responsável pela geração do arquivo

C

-

-

N

12

EMAIL_ CONT

Endereço de e-mail do contato

C

-

-

S

13

FONE_ CONT

Telefone do contato,com DDD

N

-

-

S

Registro 0001: abertura do Bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "0001"

C

004

-

S

Registro 0010: informações cadastrais de clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "0010"

C

004

-

S

02

NOME

Nome empresarial do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

03

CNPJ

Inscrição no CNPJ ou CPF

N

11 ou 14

-

S

04

IE

Inscrição estadual do estabelecimento

N

-

-

N

05

COD_ MUN

Código do município do estabelecimento ou do usuário, de acordo com tabela de municípios do IBGE (www. ibge.gov.br)

S

06

ENDER

Endereço do estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

07

CEP

CEP do estabelecimento ou do usuário

N

8

-

S

08

CONTATO

Nome de contato ou responsável no estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

09

EMAIL_ CONT

Endereço de e-mail do contato ou responsável pelo estabelecimento ou do usuário

C

-

-

S

10

FONE_ CONT

Telefone do contato, com DDD

N

-

-

S

11

Url

Endereço na web do site do cliente

C

-

-

N

Registro 0990: encerramento do Bloco 0

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "0990"

C

004

-

S

02

QTD_ LIN_0

Quantidade de linhas do Bloco 0

N

-

-

S

Bloco 5
Registro 5001: abertura do Bloco 5

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5001"

C

004

-

S

Registro 5020: registros dos serviços contratados pelos clientes

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5020"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

COD_ SERV

Código do serviço contratado (*)

N

004

-

S

(*) de acordo com a Tabela 1

Registro 5030: registros de operações com intermediação comercial

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5030"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA_OP

Data da operação

N

008

-

S

04

NUM_OP

Número ou código que permita identificar, univocamente, a operação

C

-

-

S

05

PAG_ COM

Pagamento de comissão: 0 = não; 1 = sim

N

001

-

S

06

DESC_ PROD

Descrição do produto ou anúncio

C

-

-

S

07

UNID

Unidade do produto - por exemplo, unidade, kg, metro, etc.

C

-

-

S

08

QUANT

Quantidade vendida do produto na operação

N

-

4

S

09

VAL_ UNIT

Valor unitário do produto

N

-

2

S

10

VAL_TOT

Valor total da operação

N

-

2

S

11

VAL_ DESC

Valor do desconto concedido

N

-

2

S

12

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utilizado pelo comprador (*)

N

2

-

S

13

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5040: registros de hospedagem de sites

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5040"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

IP_USR

Endereço IP do site do cliente

N

12

-

S

04

URL

Endereço na web do site do cliente

C

-

-

S

05

DATA_IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

-

S

06

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

Registro 5050: registros de operações com gateway de pagamentos

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5050"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA_ IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

-

S

04

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

05

DATA_ OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

-

S

06

COD_ PAG

Código do tipo de pagamento utiliza-do pelo comprador (*)

N

2

-

S

07

UF_ COMP

UF do comprador

C

2

-

S

(*) de acordo com a Tabela 2

Registro 5060: registros de operações de provimento de soluções para abertura e/ou gerenciamento de lojas virtuais

Campo

Descrição

Tipo

Tam

Dec

Obrigatório

01

REG

Texto fixo contendo "5050"

C

004

-

S

02

CNPJ

CNPJ ou CPF do cliente

N

11 ou 14

-

S

03

DATA_ IN

Data de início do contrato (ddm-maaaa)

N

008

-

S

04

DATA_ FIM

Data de final de contrato (ddmmaaaa)

N

008

-

N

05

DATA_ OP

Data da operação comercial (ddmmaaaa)

C

008

-

S

06