ICMS
BASE DE CÁLCULO - ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO - DISPOSIÇÕES
PORTARIA CAT Nº 149, de 20.09.2010
(DOE de 21.09.2010)
Altera a Portaria CAT nº 153/09, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313- Z16 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-Z15 e 313-Z16 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT nº 153/09, de 7 de agosto de 2009:
“Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de setembro de 2009 a 30.06.2011, ficando a Portaria CAT nº 81/09, de 27.04.2009, revogada a partir de 1º de setembro de 2009.” (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.