ICMS
BASE DE CÁLCULO - LÂMPADAS ELÉTRICAS - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 146, de 20.09.2010
(DOE de 21.09.2010)
Altera a Portaria CAT nº 29/08, de 20.03.2008, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41,313-S e 313-T do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT nº 29/08, de 20.03.2008:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30.06.2011.” (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.