ICMS
BASE DE CÁLCULO - FERRAMENTAS - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 136, de 02.09.2010
(DOE de 03.09.2010)

Altera a Portaria CAT nº 80/2010, de 09.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z4 do Regulamento do ICMS.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z3 e 313-Z4 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 2º da Portaria CAT nº 80/2010, de 9 de junho de 2010:

“Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de julho de 2010 a 30 de junho de 2011, ficando a Portaria CAT nº 99/2009, de 28 de maio de 2009, revogada a partir de 1º de julho de 2010.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.