ICMS
BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 133, de 02.09.2010
(DOE de 03.09.2010)
Altera a Portaria CAT nº 170/2009, de 28.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de bicicletas, suas partes, peças e acessórios, a que se refere o artigo 313-Z5 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, caput, 313-Z5 e 313-Z6 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT nº 170/2009, de 28 de agosto de 2009:
“Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de outubro de 2009 a 30 de junho de 2011.”
(NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação