CADIN
OPERAÇÕES - DISPOSIÇÕES
PORTARIA CAT Nº 129, de 20.08.2010
(DOE de 21.08.2010)
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e
CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e
CONSIDERANDO o disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome |
RG |
CPF |
Nível |
Tony Fernando Ghelfi Rufino |
28.541.396-X |
219.947.568-96 |
I |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.