ICMS
REDF - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 127, de 13.08.2010
(DOE de 14.08.2010)

Altera a Portaria CAT nº 85/07, de 04.09.2007, que estabelece disciplina relativa ao Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF e dá outras providências.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 212-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação o parágrafo único do artigo 2º da Portaria CAT-85/07, de 4 de setembro de 2007:

“Parágrafo único - o disposto no “caput” não se aplica:

1 - à Nota Fiscal de Venda a Consumidor “On-line” - NFVC-”On-line”, modelo 2, de que trata o inciso II do artigo 212-O do Regulamento do ICMS;

2 - aos documentos fiscais emitidos pelo Microempreendedor Individual -MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 5 de setembro de 2007.