ICMS
CADIN - DISPOSIÇÕES
PORTARIA CAT Nº 124, de 09.08.2010
(DOE de 10.08.2010)
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, de conformidade com o disposto no artigo 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, e considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19/09/2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2008; e
Considerando o disposto na Portaria CAF/G - 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - de conformidade com o exposto no § 2º do artigo 7º da Portaria CAF/G-36, de 03.10.2008 ficam indicados como “Operador Setorial” os servidores abaixo relacionados, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo: