ICMS
CRÉDITO ACUMULADO - ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 111, de 20.07.2010
(DOE de 21.07.2010)

Altera a Portaria CAT nº 63/2010, de 31.05.2010, que dispõe sobre a apuração, informações e documentos relativos ao crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na hipótese que especifica.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto nos artigos 72-A e 30 das Disposições Transitórias, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o parágrafo único ao artigo 10 da Portaria CAT nº 63, de 31 de maio de 2010:

“Parágrafo único - Mediante ato específico do Coordenador da Administração Tributária, o disposto neste artigo se aplica também ao contribuinte beneficiário de regime especial para apropriação de crédito acumulado mediante garantia (Fast Track).” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.