RECOPI
ALTERAÇÕES

PORTARIA CAT Nº 103, de 28.06.2010
(DOE de 29.06.2010)

Altera a Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010, que disciplina o prévio reconhecimento da não-incidência do imposto sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico e institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune - RECOPI.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no § 6º do artigo 7º do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “a” do inciso II do artigo 16 da Portaria CAT nº 14/2010, de 10.02.2010:

“a) aos papéis dos tipos relacionados nos itens 3 a 128 do Anexo I, para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2010;” (NR).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.