ICMS - AEHC
ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 08, de 08.01.2010
(DOE de 21.01.2010)
Altera a Portaria CAT nº 223/09, de 09.11.2009, que dispõe sobre o credenciamento previsto no artigo 418-A do RICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 418-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o § 1º-A ao artigo 6º da Portaria CAT nº 223/09, de 9 de novembro de 2009, com a seguinte redação:
“§ 1º-A - Quando o pedido for formulado por fabricante de álcool etílico (etanol) hidratado carburante - AEHC, a manifestação da Supervisão de Combustíveis da Diretoria Executiva da Administração Tributária, a que se refere o item 2 do § 1º, poderá ser posterior à decisão sobre o pedido, devendo ser observado o seguinte:
1 - se a manifestação concluir no mesmo sentido da decisão, esta se mantém pelos seus próprios fundamentos;
2 - se a manifestação for em sentido contrário à decisão, o Delegado Regional Tributário poderá adotar o entendimento expresso na manifestação, notificando o contribuinte na forma do artigo 7º.” (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.