ICMS
BASE DE CÁLCULO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÕES
PORTARIA CAT Nº 02, de 08.01.2010
(DOE de 09.01.2010)
Altera a Portaria CAT nº155/09, de 07.08.2009, que estabelece a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, a que se refere o artigo 313-Z12 do Regulamento do ICMS.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Z11 e 313-Z12 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica acrescentado o item 21 ao Anexo único da Portaria CAT nº 155/09, de 07 de agosto de 2009, com a redação que se segue:
Item |
Descrição |
NBM/SH |
% IVA-ST |
21 |
Talhas, cadernais e moitões |
84.25 |
37,00 |
“ (NR).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.