DOMICÍLIO ELETRÔNICO DO CONTRIBUINTE - DEC
Aspectos Gerais
Sumário
1. INTRODUÇÃO
O Decreto nº 5.104/2010, publicado no DOE de 19.08.2010, trata do credenciamento de sujeito passivo dos tributos estaduais na Secretaria da Fazenda para fins de recebimento de comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC, instituída nos termos da Lei nº 13.818/2009, sobre o que se passa a transcrever na presente publicação.
2. ALGUNS CONCEITOS
Nos termos da Lei supracitada, considera-se:
a) Domicílio Eletrônico: portal de serviços e comunicações eletrônicas da Secretaria da Fazenda disponível na rede mundial de computadores;
b) meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais;
c) transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
d) assinatura eletrônica, aquela que possibilite a identificação inequívoca do signatário e utilize:
d.1) certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, na forma de Lei Federal específica;
d.2) certificado digital emitido ou reconhecido pela Secretaria da Fazenda e aceito pelo sujeito passivo de tributos estaduais;
e) sujeito passivo: o sujeito eleito pela Legislação para o cumprimento da obrigação tributária, podendo ser o próprio contribuinte ou terceiro responsável pelo cumprimento da obrigação tributária.
3. FINALIDADES
A Secretaria da Fazenda poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
a) cientificar o sujeito passivo de quaisquer tipos de atos administrativos;
b) encaminhar notificações e intimações;
c) expedir avisos em geral.
4. CREDENCIAMENTO
O credenciamento deverá ser efetuado por meio da rede mundial de computadores, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.fazenda.sp.gov.br, na funcionalidade relativa ao Domicílio Eletrônico do Contribuinte - DEC.
Ao sujeito passivo que se credenciar também será possibilitada a utilização de serviços eletrônicos disponibilizados pela Secretaria da Fazenda no portal denominado “DEC”.
Poderão ser realizados por meio do “DEC”, mediante uso de assinatura eletrônica:
a) consulta de pagamento efetuado, situação cadastral, autos de infração, entre outras;
b) remessa de declarações e de documentos eletrônicos, inclusive em substituição dos originais para fins de saneamento espontâneo de irregularidade tributária;
c) apresentação de petições, defesa, contestação, recurso, contrarrazões e consulta tributária;
d) recebimento de notificações, intimações e avisos em geral;
e) outros serviços disponibilizados pela Secretaria da Fazenda ou outros órgãos públicos conveniados.
4.1 - Obrigatoriedade
A Secretaria da Fazenda poderá, a seu critério, estabelecer a obrigatoriedade de credenciamento do sujeito passivo para recebimento de comunicação eletrônica, bem como efetuar credenciamento de ofício.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.