ISS SÃO PAULO
CADASTRAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
Procedimentos
Sumário
1. INTRODUÇÃO
Os prestadores de serviço tributados pelo ISS, cujos documentos fiscais são autorizados por outro município e que prestem serviços em São Paulo devem, obrigatoriamente, fazer a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, o que será objeto de análise na presente publicação.
2. OBRIGATORIEDADE
É obrigatória a inscrição, em cadastro da Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo, das pessoas jurídicas que emitem Nota Fiscal ou outro documento fiscal equivalente autorizado por outro município, para tomadores estabelecidos no município de São Paulo, referente aos serviços descritos na tabela anexa ao Decreto nº 46.598/2005, e na conformidade da Portaria SF nº 101/2005 , alterada pela Portaria SF nº 118/2005 (com a redação dada pelas Portarias SF nºs 08/2006, 20/2006 e 30/2006).
A exceção ao acima disposto são os serviços provenientes do Exterior do País ou cuja prestação tenha se iniciado no Exterior do País.
3. PREENCHIMENTO DE FORMULÁRIO
A inscrição nesse cadastro deve ser feita por meio do formulário eletrônico linkado na página da Prefeitura Municipal de São Paulo, no local denominado “Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios”.
Após o preenchimento do formulário eletrônico, o Protocolo de Inscrição deverá ser impresso e assinado pelo representante legal ou procurador e remetido, no prazo de 30 (trinta) dias da transmissão da declaração, por via postal, com aviso de recebimento, para a Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206, CEP 01007-040, São Paulo (SP), ou entregue no mesmo local, em envelope lacrado com a mensagem “Protocolo de Inscrição - Declaração nº ...” e a “Razão Social do Remetente” anotados na parte frontal do envelope, juntamente com os documentos e as fotos nele relacionados.
Quando o local do estabelecimento prestador for a residência de pessoa natural, a pessoa jurídica fica dispensada do envio da fotografia das instalações internas, devendo enviar por via postal somente as fotografias das instalações externas.
A Secretaria Municipal de Finanças terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da recepção dos documentos, para deferir ou indeferir a inscrição, solicitar outros documentos ou esclarecimentos ao prestador de serviços. O prestador de serviços poderá verificar a situação de sua inscrição utilizando-se do número do Protocolo de Inscrição.
4. RETENÇÃO
As pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo, ainda que imunes ou isentas, são responsáveis pelo pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, devendo reter na fonte o seu valor, quando tomarem ou intermediarem os serviços previstos na tabela constante do Anexo Único integrante do Decreto nº 46.598/2005, executados por prestadores de serviços não inscritos no cadastro mencionado na presente publicação e que emitam Nota Fiscal autorizada por outro município.
Fundamentos Legais: Os citados no texto.