ICMS
CRÉDITO SIMPLES - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 56.473, de 03.12.2010
(DOE de 04.12.2010)

Altera o Decreto nº 56.133, de 25.08.2010, que introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 46 e 67, § 1º, da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, decreta:

Art. 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º do Decreto nº 56.133, de 25 de agosto de 2010:

“Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2011.” (NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 03 de dezembro de 2010.

Alberto Goldman

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 03 de dezembro de 2010.