ICMS
CAAP - ALTERAÇÕES

DECRETO Nº 56.344, de 28.10.2010
(DOE de 29.10.2010)

Altera dispositivos que especifica no Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, que regulamenta o artigo 16 da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009.

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 55.636, de 26 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o artigo 1º:

"Art. 1º - Este decreto regulamenta o artigo 16 de Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a conceder crédito outorgado correspondente ao valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos desportivos e paradesportivos credenciados pela Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Turismo de São Paulo - SELT."; (NR)

II - o artigo 7º:

"Art. 7º - O Secretário de Esporte, Lazer e Turismo designará 8 (oito) membros que comporão a Comissão de Análise e Aprovação de Projetos - CAAP, para um mandato de 2 (dois) anos.

§ 1º - Necessariamente 2 (dois) membros serão afetos à área do paradesporto, sendo 1 (um) servidor público e 1 (um) representante da sociedade civil, com mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos.

§ 2º - Exceptuado o disposto no parágrafo anterior e observada a paridade entre servidores públicos e representantes da sociedade civil, poderá haver recondução para mais um período de 2 (dois) anos até o limite de 50% (cinquenta por cento) dos seus membros."; (NR)

III - o "caput" do artigo 9º:

"Art. 9º - A análise e aprovação dos projetos desportivos e paradesportivos apresentados deverão utilizar os seguintes critérios:". (NR)

Art. 2º - Fica incluído no artigo 9º do Decreto nº 53.636, de 26 de março de 2010, o inciso V, com a seguinte redação:

"V - atendimento às pessoas com deficiência.".

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 2010

Alberto Goldman

Flávio José Albergaria de Oliveira Brízida
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esporte, Lazer e
Turismo

Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de outubro de 2010.